A sua sentença de morte é importante para nós. Por favor, aguarde
Seis anos e meio depois de ter partilhado uma canção no WhatsApp, um jovem músico nigeriano continua à espera de que o Supremo Tribunal do seu país encontre uma tarde livre.
Na maior parte do mundo, o pior que pode acontecer a quem partilha uma canção no WhatsApp é ficar com a mensagem vista e sem resposta. No estado de Kano, no norte da Nigéria, partilhar uma valeu a Yahaya Sharif-Aminu a detenção, em março de 2020. As suas letras foram consideradas blasfemas, uma multidão incendiou a casa da família e, em agosto de 2020, um tribunal superior da Sharia condenou o jovem músico sufi à morte por enforcamento, no termo de um julgamento em que, segundo os seus advogados, não teve advogado.
Seguiu-se uma verdadeira aula magistral na arte de andar em círculos. O Tribunal Superior do Estado de Kano anulou a condenação por vícios processuais e, logo a seguir, ordenou um novo julgamento pelas mesmas acusações. Em agosto de 2022, o Tribunal de Recurso confirmou tanto o novo julgamento como a constitucionalidade do artigo 382.º, alínea b), do Código Penal da Sharia de Kano. O prémio por ter sobrevivido a um julgamento irregular: o direito a um segundo. Atrás das grades, sem fiança, com a forca sempre no horizonte.
O recurso chegou ao Supremo Tribunal em novembro de 2022. Uma primeira audiência teve lugar em setembro de 2025, apenas 34 meses depois. Em novembro de 2025, todas as alegações estavam entregues e o processo estava pronto. Em janeiro de 2026, os advogados pediram uma data de audiência célere. A secretaria disse-lhes que apresentassem um requerimento. Apresentaram um requerimento. A audiência sobre esse requerimento, marcada para 25 de junho, foi retirada da lista. Os processos, explicou a secretaria, são chamados estritamente por ordem de entrada. A lista de setembro a dezembro de 2026 incluía, porém, vários recursos entrados depois do seu. Estritamente por ordem, portanto. Só que não por essa ordem.
A 14 de setembro, os seus advogados, liderados por Kola Alapinni, voltaram à carga, escrevendo à presidente do Supremo Tribunal, Kudirat Kekere-Ekun, para pedir que o processo voltasse à lista com uma data próxima. A carta contém uma frase que merecia ser gravada por cima da porta da secretaria: num processo de pena de morte, «o atraso não é um mero inconveniente neutro de agendamento».
E o que está em causa vai além de um só homem. O recurso confronta a disposição de Kano sobre a blasfémia com as garantias constitucionais de dignidade, liberdade religiosa e liberdade de expressão, bem como com os tratados ratificados pela Nigéria. Uma vitória poderia abrir um precedente contra as leis da blasfémia em todo o norte do país, leis que, segundo os seus defensores, põem em perigo as minorias religiosas, incluindo muçulmanos como Yahaya. De acordo com a ADF International, que apoia a sua defesa, responsáveis do estado de Kano afirmaram tencionar executá-lo publicamente caso perca. Pelo menos alguém nesta saga está a planear com antecedência.
Entretanto, o catálogo de Yahaya não para de crescer. Duas resoluções do Parlamento Europeu a exigir a sua libertação. Um parecer de um Grupo de Trabalho da ONU a pedir a sua libertação e reparações. Uma decisão de abril de 2025 do Tribunal da CEDEAO, da África Ocidental, que considerou a disposição de Kano incompatível com a Carta Africana e com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e ordenou à Nigéria que a revogasse ou alterasse. Um relator especial da ONU a apontar o dedo à lei após uma visita em junho de 2026. Uma discografia e peras. Só falta um lançamento: o dele.
Nada disto vincula o Supremo Tribunal, admitem educadamente os advogados. Ao que parece, o calendário também não. Advertem, ainda assim, que o mundo interpretará qualquer novo atraso como uma forma de a Nigéria se esquivar ao conflito entre os códigos estaduais da Sharia e a sua própria Constituição. O adiamento parece, de facto, ser o único veredicto com que este processo pode contar.
A Constituição da Nigéria promete um julgamento justo num prazo razoável. Partilhar uma canção levou segundos. Seis anos e meio depois, o seu autor continua à espera de uma data.
Por favor, continue a aguardar.