Violações da laicidadeViolação dos direitos das mulheres

«Não é um tribunal», garante o Tribunal da Sharia de Pádua

Desde março, uma associação de Pádua promete aos muçulmanos um caminho para a «justiça islâmica em Itália», segundo os princípios imutáveis da sharia. Ainda não tratou um único caso. Bastou isso para lhe valer um processo no Ministério Público, dois ministros e uma campanha eleitoral.

Cartoon satírico: em cima de um escadote, um advogado pinta a palavra ARBITRALE por cima da palavra SCIARAITICO numa placa onde se lê TRIBUNALE, com a palavra antiga ainda visível por baixo, enquanto um magistrado inspeciona com uma lupa uma sala de espera vazia e um político grita para um megafone.
Em Pádua, o Tribunale Sciaraitico, o Tribunal da Sharia, levou uma nova demão de tinta. A sala de espera continua vazia.

O caminho para a justiça islâmica passa pela Rua do Armistício

A Câmara Arbitral Islâmica Italiana foi fundada em Pádua a 3 de março de 2026, sob a forma de associação não reconhecida. A sede, no número 13 da Via Armistizio, a Rua do Armistício, é o escritório de advogados do seu fundador, Omar Vanin, professor convidado de Direito Internacional na Universidade de Pádua. O lema: «O seu caminho para a justiça islâmica em Itália». A página inicial promete sentenças vinculativas com pouca margem para recurso e árbitros «obrigados a decidir o litígio segundo os princípios imutáveis da sharia». Quando as partes são do mesmo país, aplica-se a sharia tal como é interpretada na terra natal: para dois afegãos, a sharia de Cabul, ou seja, a dos talibãs.

O fundador insiste em que a câmara só tratará litígios comerciais e patrimoniais, uma vez que a lei italiana proíbe a arbitragem em matéria de família. A página inicial elogia, ainda assim, a sua discrição, nomeadamente em assuntos familiares, oferece árbitros versados em direito sucessório e inclui entre os seus congéneres estrangeiros o Islamic Sharia Council britânico, cujo próprio site oferece «serviços confidenciais em questões familiares islâmicas». A discrição tem os seus limites: a pedido de uma das partes, o regulamento permite que a sentença seja enviada às associações culturais islâmicas do local de residência da parte vencida e publicada em boletins e periódicos a expensas desta. Casos tratados até agora, segundo o fundador: zero.

«A Câmara Arbitral Islâmica Italiana não é um tribunal.»— Omar Vanin, o seu fundador, ao Il Gazzettino, 9 de outubro

Um processo sem suspeito para um tribunal sem casos

Durante sete meses, ninguém deu por nada. No início de outubro, Francesco Minutillo, advogado do Futuro Nazionale, o partido do antigo general Roberto Vannacci, apresentou uma queixa, afirmando levantar uma questão estritamente jurídica e não julgar uma religião. A Liga seguiu-lhe o exemplo. A sua eurodeputada Anna Maria Cisint escreveu ao Ministério Público, anunciou-o em Estrasburgo no dia em que o Parlamento Europeu debatia o «entrismo islâmico» e quer que Vanin seja expulso da Ordem dos Advogados. O líder do partido, o vice-primeiro-ministro Matteo Salvini, prometeu impedir a câmara de funcionar. Os Irmãos de Itália querem um inquérito no Senado, o Italia Viva apresentou uma pergunta parlamentar e um deputado da Aliança Verdes e Esquerda mostrou-se preocupado com os constrangimentos que tal arbitragem poderia impor às mulheres.

A 8 de outubro, o procurador-chefe de Pádua, Angelantonio Racanelli, abriu um processo «modelo 45», o registo reservado aos casos sem suspeito nem crime. As verificações policiais não encontraram, até agora, nada de irregular, segundo fontes do seu gabinete, e o vereador da segurança da cidade afirma que a associação funciona dentro da legalidade. A União das Comunidades Islâmicas de Itália classificou a câmara como «autoproclamada» e disse que os seus promotores são desconhecidos dos muçulmanos italianos. A comunidade islâmica de Pádua afirmou que os seus membros não recorrem a ela e foram alertados contra ela: em Itália, a justiça pertence ao Estado.

A 15 de outubro, Salvini foi a Pádua com Cisint e o provável candidato da Liga às eleições municipais do próximo ano. Como cenário, escolheu não a câmara, mas uma sala de oração muçulmana na Via Turazza. Teve ainda tempo para falar do Código da Estrada, da taxa única de imposto e de 121 milhões de euros para o prolongamento de uma linha de elétrico.

«Ninguém pode administrar a justiça em nome do Corão.»— Matteo Salvini, em Pádua, 15 de outubro

A metafísica do ministro

O ministro da Justiça, Carlo Nordio, qualificou de «metafísica» a ideia de um sistema alternativo inspirado no direito islâmico, acrescentando depois que a arbitragem e a conciliação no quadro da lei italiana eram outra questão. A lei é, de facto, mais terra a terra. Os árbitros só podem pronunciar-se sobre direitos de que as partes possam dispor livremente, o que exclui a família e o estatuto pessoal. Desde uma reforma de 2022, as partes podem até escolher as «regras» aplicáveis ao mérito da causa, uma formulação pensada para o comércio internacional que, segundo o Il Politico Web, não exclui a sharia. Uma sentença que discrimine entre homens e mulheres pode ser anulada por violação da ordem pública, mas apenas se a parte lesada recorrer aos tribunais. Em matéria de sucessões, a sharia atribui a um filho o dobro da parte de uma filha. Uma sentença que aplicasse essa regra poderia ser contestada perante um juiz italiano, desde que a filha se atrevesse a fazê-lo.

Todo um sistema judicial

O Quebeque resolveu a questão em 2005, quando a sua Assembleia Nacional votou por unanimidade fechar a porta à arbitragem baseada na sharia. A moção partiu de Fatima Houda-Pépin, deputada liberal nascida em Marrocos, que alertou para o facto de um tal sistema paralelo atentar contra os direitos das mulheres muçulmanas.

«A sharia não é apenas uma questão de mediação familiar.»— Fatima Houda-Pépin, deputada da Assembleia Nacional do Quebeque, 26 de maio de 2005

Em Pádua, a câmara tratou rapidamente de arrumar a casa. O seu regulamento, citado pelo Libero a 7 de outubro e numa pergunta parlamentar apresentada no dia seguinte, chamava ao painel decisor «Tribunale Sciaraitico», o Tribunal da Sharia, e mandava-o aplicar «os preceitos da sharia comuns às nações islâmicas». Uma cópia arquivada da página do regulamento mostra que, na tarde de 8 de outubro, dia em que o procurador abriu o processo, já se lia «Tribunal Arbitral» e «direito islâmico».

Na página inicial, os princípios da sharia continuam imutáveis.

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Fontes

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